Assédio moral: como registrar
Um episódio isolado pesa pouco. O que sustenta o caso é a série registrada com data, autor e o que veio depois.
O que registrar em cada episódio
Data, o que foi dito ou feito, quem estava presente e se você comunicou algo à empresa depois. O Papiro guarda o relato como você contou; ele não classifica o episódio nem afirma que houve assédio.
O que anexar
Print de mensagem, áudio ou vídeo do episódio, e-mail de denúncia interna, atestado ou afastamento, avaliação de desempenho. Sobre gravar conversa: quem participa pode gravar (STF, RE 583.937); quem não participa, não.
Do registro ao dossiê
O dossiê organiza os episódios numa linha do tempo, com autor, testemunha e o que a empresa fez depois de comunicada. Leve isso ao advogado ou à Defensoria.
Limite honesto
O Papiro não decide se houve assédio moral, e o Papirinho nunca diz "assédio configurado". Quem qualifica o fato é o advogado e, no fim, o juiz.
Leia em seguida
Para o dossiê que sai do registro, veja O relatório de integridade e a verificação. Para escolher a situação certa ao começar, veja Como escolher a situação.
Preciso de testemunha para cada episódio?
Ajuda, mas não é obrigatória: registre mesmo sem testemunha, com data e o que aconteceu. Quem decide arrolar testemunha e como ouvi-la é o advogado.
Posso gravar a conversa sem avisar?
Quem participa da conversa pode gravar (STF, RE 583.937); quem não participa, não pode. A licitude para o seu caso é avaliada pelo advogado.
O Papiro avisa a empresa do registro?
Não. O registro fica com você; comunicar ou não a empresa é uma decisão sua e do seu advogado.
Estes textos organizam o uso do Papiro. Não são parecer jurídico, cálculo de verbas nem substituto de advogado, sindicato ou defensoria.